LINHAS DE CRÉDITO - SETOR PRIVADO

RECOMEÇA SC

OBJETIVO
A linha de crédito objetiva estimular a rápida reconstrução e recuperação dos empreendimentos produtivos diretamente afetados por desastres naturais, catástrofes climáticas e situações correlatas, localizados em municípios catarinenses em Situação de Emergência (SE) ou Estado de Calamidade Pública (ECP), devidamente reconhecidos pela Defesa Civil.

A QUEM SE DESTINA
Microempresas, empresas de pequeno e médio portes diretamente atingidas por desastres naturais, localizadas em municípios que tenham reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública homologados pela Defesa Civil de Santa Catarina.
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VALOR FINANCIÁVEL
São permitidas operações mínimas de R$ 20 mil e máximas de R$ 200 mil, por cliente.

JUROS
O juro é composto por SELIC + 6% a.a. O Governo do Estado de SC irá subsidiar metade do valor correspondente aos juros, desde que os pagamentos sejam mantidos em dia pelo cliente. O subsídio mencionado é válido para contratações realizadas no decorrer de 2022, conforme Decreto 1.983/2022.

PRAZOS
O prazo total para pagamento é de 48 meses, inclusos até 12 meses de carência. Durante a carência, a cada três meses são pagos os valores correspondentes aos juros.

GARANTIAS

Estão disponíveis duas modalidades de garantia:

  • FUNDO DE AVAL DO ESTADO DE SC-FAE/SC
  • O FAE poderá ser utilizado até o limite de R$ 100 mil por cliente ou empresas coligadas*
    *empresas com pelo menos um sócio ou administrador em comum.

    ATENÇÃO: Pelo uso do FAE-SC, o empreendedor fica responsável pelo pagamento do Encargo para Concessão de Garantia (ECG). O valor pago é exclusivamente relativo à garantia e não compõe os encargos remuneratórios da operação. O valor é pago em cota única e o boleto é gerado automaticamente pelo sistema. Para a concessão de garantia pelo FAE-SC é necessário aval dos sócios e respectivos cônjuges ou companheiros.

  • GARANTIA REAL
  • Para operações acima de R$ 100 mil, deverá ser apresentada garantia real em alienação fiduciária, equivalente a 125% do valor contratado. Por exemplo: se a contratação for de R$ 150 mil, a garantia real deverá ser no valor de R$ 187,5 mil ou superior.

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